REGULAMENTO OFERTA “RUFFLES RIBS ON THE BARBIE”
11/07/2024
1. OFERTA DISPONÍVEL: Compre uma Ruffles Ribs on the Barbie, cadastre-se no site da oferta e ganhe um voucher para usar no Outback Steakhouse® (“Oferta”).
1.1. Valor: variável – de acordo com a precificação do produto Ruffles Ribs on the Barbie de cada ponto de venda.
1.2. Produtos incluídos:
- 1.2.2. Jr. Ribs;
- 1.2.3. Jr. Ribs for Two;
- 1.2.4. Ribs on the Barbie;
- 1.2.5. Burger Ruffles;
- 1.2.6. Pink Lemonade 340 ml;
- 1.2.7. Chopp 340 ml;
- 1.2.8. Guaraná Antártica refil;
- 1.2.9. Iced tea refil.
1.3. Área de Execução: todo o território nacional – Brasil.
1.4. Mecânica da Oferta: Compre 01 (uma) Ruffles Ribs on the Barbie em qualquer ponto de venda, escaneie o QR code da embalagem, cadastre-se no site da oferta e, na compra de 01 (um) dos pratos participantes (Jr. Ribs, Jr. Ribs for Two, Ribs on the Barbie, Burger Ruffles), ganhe 01 (uma) bebida (opções disponíveis: Pink Lemonade refil, Guaraná Antártica refil, Chopp 340 ml, Iced tea refil). Válido para todas as lojas físicas do Outback Steakhouse do Brasil.
1.5. Vigência da Oferta: 01/07/2024 a 01/05/2025.
1.6. Oferta elegível para todos os consumidores que adquirirem o Produto e possuírem documentos válidos para cadastro no site.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS OFERTAS:
2.1. Vigência da Oferta: 01/07/2024 a 01/05/2025.
2.2. A adesão à Oferta é individual e intransferível.
- 2.2.1. Cada participante somente poderá utilizar o benefício/brinde/oferta 1 (uma) vez.
2.3. Oferta não cumulativa com outras promoções/benefícios/ofertas.
2.4. Consumidores elegíveis: todos os consumidores que adquirirem o Produto e possuírem documentos válidos para cadastro no site.
2.5. É possível aos consumidores adquirirem a Oferta juntamente a outros pratos do menu, sendo cada item cobrado de acordo com seu valor expresso no cardápio (não cumulativo com outras promoções/ofertas/benefícios).
2.6. Todas as informações, datas, vigência, produtos disponíveis, horários e quaisquer características da Oferta estão sujeitas a alteração sem aviso prévio.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1. Os brindes e Pratos, objetos da Oferta, não estão listados no rol de produtos vedados, conforme parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 70.951/1972.
3.2. A participação na Oferta é livre e espontânea, tendo os participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem a integralmente a este Regulamento.
3.3. Poderá participar da Oferta qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados neste Regulamento;
3.4. Os brindes não poderão ser convertidos em dinheiro.